A
internet tem sido um problema para dezenas de famílias
pois invade silenciosamente a sua vida sem que você se dê conta.
Nos especializamos em tratar deste assunto pois no decorrer de nossas
investigações, vimos que a traição começou
muitas vezes através daquele bate sem importância pela
internet.
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É por este motivo que nos especializamos em investigações
conjugais virtuais para poder resolver este tipo de problema e descobrir de forma
rápida e sem complicações todo tipo de atividade que a pessoa
executa na internet para poder esclarecer as dúvidas de nossos clientes
e deixá-los realmente satisfeitos com o resultado do nosso trabalho. Em
nossa agência de detetives,nós que cuidamos desta área, temos
formação técnica em programação voltada para área
de investigação e perícia de computadores.
Através do nosso serviço,mesmo que você esteja a centenas
de quilômetros de distância você pode saber com quem seu filho
falou no computador através de msn, chats, qual o conteúdo da conversa
(os dois lados), quais sites visitou, e-mails que enviou. Além disto você poderá receber
estas informações a quilômetros de distância do computador
monitorado.
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Sua esposa pode estar lhe traindo pela internet. Descubra tudo agora mesmo.Com
este serviço você pode economizar um bom dinheiro evitando campanas
desnecessárias caso precise somente descobrir quem é a pessoa e
qual o grau de envolvimento. Depois disto você pode partir para um flagrante
certeiro.
Mesmo você estando à quilômetros de distância, o nosso
sistema pode enviar este relatório coletado de modo oculto pelo computador
monitorado.
Se
você é empresário, tenha relatórios
das atividades de seus funcionários como email, chat, mensagens
instantâneas, sites visitados e teclas digitadas. Podemos monitorar
um ou mais funcionários ou usuários de um computador.
Sua empresa pode estar sendo espionada e estar havendo vazamento
de informações neste momento. E-mails com informações
valiosas podem estar saindo da sua empresa. Podemos realizar um monitoramento
virtual por semana, por quinzena ou mensal.
Podemos
realizar este serviço à distância remotamente
no computador do cliente que queira realizar o serviço. Se
você quer monitorar o computador do seu filho ou esposa e eles
estão à distância, podemos lhe ajudar também.
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Portanto peça um orçamento sem compromisso para que
possamos ajudá-lo.
Abaixo uma reportagem da Folha on line onde um especialista em direito
cita que a infidelidade virtual já é discussão
em muitos tribunais e motivo para separação de casais
com sentenças favoráveis ao cônjuge traído.
Vitor F. Kümpel
www.damasio.com.br
Infidelidade virtual
Cada
vez mais comentado, é a infidelidade ou adultério
virtual, no qual a pessoa casada ou em união estável
passa a ter as mais diferentes experiências sexuais, via internet
ou intranet, com pessoa diversa do cônjuge ou companheiro.
Na prática, tudo começa com o mero contato em sala
de bate-papo virtual e se transforma, muitas vezes, em um relacionamento
sério e duradouro, podendo comprometer o casamento ou a união
estável. Em outros casos, torna-se um encontro casual e irresponsável.
Interessante notarmos o estudo feito por uma universidade da Flórida
o qual concluiu que, nos Estados Unidos, 83% (oitenta e três
por cento) das pessoas casadas as quais tiveram um romance virtual
não o consideraram infidelidade, porém, a mesma pesquisa
revelou que 30% (trinta por cento) dos relacionamentos virtuais transformaram-se
em realidade, de forma que 3 em cada 10 pessoas não se conformaram
em manter apenas um caso virtual[1].
Os romances virtuais, sob a ótica civil, já eram tratados
pela doutrina sob a figura do “quase-adultério”,
isto é, qualquer forma de relacionamento que não chega à prática
sexual propriamente dita; é possível, porém,
que o romance virtual evolua para a prática sexual. Isso porque,
a partir do genital drive, um aparelho de informática anatômico
que reproduz uma vagina ou um pênis, pode-se gerar uma interação
entre dois “internautas”, simulando contrações
e movimentos. Conforme esclarece SÉRGIO INÁCIO SIRINO[2],
este novo hardware pode ligar pessoas a qualquer distância
e com visualização recíproca e sonoridade real,
fazendo com que as relações sexuais sejam autênticas
e quase carnais, gerando, para o autor, adultério nos moldes
do art. 240 do Código Penal brasileiro.
Sem entrarmos no aspecto penal, observando apenas o caso sob a ótica
civil, é necessário tecermos algumas considerações.
Felizmente, ao elencar as obrigações do casamento,
foi bem abrangente o legislador no disposto no art. 1.566 do Código
Civil. No inc. I, foi apresentada como dever de ambos os cônjuges
a fidelidade recíproca. O bem jurídico aqui resguardado é o
da presunção pater is, ou seja, visa a evitar prole
insegura quanto à paternidade. Sendo esse o bem jurídico
a ser tutelado, nenhuma hipótese de “namoro virtual”,
por mais engenhosa que seja e por mais que confira prazer às
partes, pode ferir o referido bem jurídico, não configurando,
em nenhum caso, possibilidade de procriação via internet.
Dessa forma, a infidelidade virtual, por mais gravosa que seja, não
pode ensejar prole estranha no seio da família, não
configurando, assim, a quebra do dever do art. 1.566, I, do Código
Civil. O namoro virtual, porém, sem dúvida, é a
quebra da obrigação do art. 1.566, V, do Código
Civil, ou seja, é a falta de respeito e consideração
com o outro cônjuge ou companheiro(a). Nessa linha de raciocínio,
uma pessoa casada que freqüente chats sensuais ou mesmo de bate-papo
com conotação sexual está praticando uma grave
violação de um dever do casamento, ainda que seu microcomputador
não seja dotado do genital drive ou de qualquer outro software
apto a gerar prazer sexual virtual.
A quebra do respeito e consideração provocada pelo
cônjuge que se mantém em sala de bate-papo sexual ou
em qualquer chat pornográfico gera possibilidade de o cônjuge
inocente, por força do art. 1.572, caput, do Código
Civil, processar e gerar condenação do outro por grave
violação do dever de respeito, inclusive pela prática
de uma conduta absolutamente desonrosa citada no art. 1.573, VI,
do Código Civil.
É
de se notar, portanto, que as novas tecnologias dão margem,
mesmo com vários benefícios, a uma série de
condutas ilícitas e violadoras de obrigações
conjugais que podem gerar graves efeitos jurídicos.
Como conseqüência do namoro virtual, pode o cônjuge
culpado perder a guarda do filho, caso o juiz entenda que sua conduta
colocará em risco o desenvolvimento da criança (art.
1.584 do Código Civil), gerando ainda para o cônjuge
culpado, se o outro necessitar (art. 1.702 do Código Civil),
a obrigação de fornecer pensão alimentícia,
podendo ter, como última conseqüência, a perda
do nome obtido com o casamento, se ele for declarado culpado, e,
ainda, se o outro inocente assim o requerer (art. 1.578 do Código
Civil).
É
necessário observar que uma mera brincadeira pode trazer danos
terríveis para a família e para a própria sociedade,
de forma que o uso do computador deve ser feito de maneira responsável
e adequada às necessidades de cada um, utilizando-o de modo
cuidadoso e diligente, a fim de que ele não se torne um “inimigo
virtual” no lar.
CONDIÇÕES de uso dos nossos serviços: Você deve
ser o proprietário do computador a ser monitorado, OU deve
ter permissão do proprietário para realizarmos o serviço.
Se você não é o proprietário do computador
ou não tem permissão do proprietário para executar
o serviço, informamos que não executaremos o serviço.
O detetive virtual pode monitorar empresas, pessoas, filhos na internet,
descobrir senhas de msn, senhas do google, senhas de orkut, senhas
de hotmail
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